Seguindo a tradicional orientação para viagens com crianças publicada, em 2020 não será diferente diante das mudanças nas regras
Então conheça as regras que você precisa seguir, para viajar com crianças. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) alterou em 2019 algumas regras, por meio da Resolução 295, para crianças e adolescentes que viajarem desacompanhados.
1 – VIAJAR COM CRIANÇAS: É INDISPENSÁVEL QUE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE ESTEJA PORTANDO UM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL E OFICIAL
Que podem ser:
I – Carteira de identidade (RG desde com emissão menor que 10 anos);
II – Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório);
III – Carteira de trabalho (para os maiores de 14 anos);
IV – Passaporte
Então preste atenção: Não são documentos oficiais as carteirinha da escola, carteirinha de estudante, caderneta de vacinação, carteirinha de clube.
2 – PARA VIAGENS DOMÉSTICAS (DENTRO DO BRASIL) É DISPENSADA A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DESDE QUE:
I – As crianças estejam acompanhados dos pais ou responsáveis;
II – Ou quando se tratar de deslocamento para comarca contígua (imediatamente vizinha) à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana;
III – Se acompanhados de ascendente ou colateral maior (até o terceiro grau), comprovando documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior, expressamente autorizada pela mãe, pai ou responsável do menor. Que deverá emitir, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida a autorização. Dessa maneira, fica dispensada a exigência de apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor, se o pai e mãe estiverem presentes no embarque, sem qualquer limitação quanto ao destino da viagem.
IV – Desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer um de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida; e
V – Quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior.
3 – VIAJAR COM CRIANÇAS: PARA VIAGENS AO EXTERIOR
Criança ou adolescente acompanhado de ambos os pais (pai e mãe), não precisam de nenhuma autorização.
Se um dos pais for falecido, também não haverá a necessidade de autorização, por escrito ou judicial, desde que o pai ou mãe esteja portando a certidão de óbito (expedida por cartório de registro civil).
Quando a criança ou adolescente estiver acompanhada de ambos os genitores não precisam de nenhuma autorização.
Contudo, se viajarem com apenas um dos genitores será indispensável uma autorização escrita do outro genitor, com firma reconhecida. Clique aqui para ver o modelo de autorização.
No caso de criança ou adolescente desacompanhado dos pais, ou acompanhado de terceiros, deve portar autorização por escrito e assinada com firma reconhecida por autenticidade, por ambos os pais.
MAS SE O PAI OU A MÃE SE RECUSA A AUTORIZAR A CRIANÇA A VIAJAR?
Caso o pai ou a mãe se recuse a autorizar a viagem, a criança ou adolescente não poderá viajar. A não ser que o genitor que queira fazer a viagem, ingresse com uma ação judicial litigiosa de Suprimento de Consentimento.
O juiz, após ouvir os motivos da recusa em dar a autorização, decidirá se a criança pode ou não viajar, conforme o que for melhor para a criança.
Portanto, é imprescindível que o pai ou a mãe que deseje viajar com seu filho menor, providencie o necessário com bastante antecedência. Porque se caso seja necessário, consiga contratar um advogado para ingressar com a ação em tempo hábil.
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1 Comentário
Sempre bom estar atualizada com as regras! Viajo com frequência com meus filhos, e em algumas viagens levamos meu enteado também, que ainda é menor de idade. Estar com a documentação correta é essencial para evitar imprevistos desagradáveis.